terça-feira, 11 de novembro de 2014

EDITAL Nº 4/2014 - Leilão da Prefeitura de Maracás

A Prefeitura Municipal de Maracás, Estado da Bahia, torna público para o conhecimento dos interessados que, no local, data e horário indicados no item 1, venderá em leilão a mercadoria descrita no item 2 deste Edital, observadas as disposições da legislação pertinente e as do presente Edital.

1 –   Do local, data e horário:
1.1  - Local: Garagem Municipal;
1.2  - Data: 26/11/2014
1.3  - Horário: 16:00

2      – Do Bem:
2.1  – Os bens a ser leiloado constituem-se dos veículos e máquinas, abaixo especificados, podendo ser examinado nos dias 12/11/2014 a 25/11/2014, em horário comercial na Garagem Municipal, Garagem Municipal, situado na Rua Francisco Sena, nº 103, Bairro Maria da Paixão, Maracás - Bahia.

Item
Quantidade
Unid
Especificação

Lote Único
1
1,00
un
Motoniveladora Caterpillar, cor amarela, ano 1987, 120B


2
1,00
un
Retro MF86HS, Massey Ferguison, cor amarela, ano 2002


3
1,00
un
Carregadeira Michigan Clark 75, cor amarela,ano 1978


4
1,00
un
Caçamba F-11000, Ford, cor verde, ano 1986,chassis LA7QFD198-86

                                                                                       Valor Total do Lote R$ 105.000,00
2.2   – Os Bens:
– O bem será entregue no estado e condições em que se encontrar, pressupondo-se tenha sido previamente examinado pelos licitantes, não cabendo, pois, a respeito dele qualquer reclamação posterior.

3      – Do Lance:
3.1  – O lance mínimo para arremate do Lote será o constante da relação discriminado acima.
3.2  – Os lances serão verbais, a partir do preço mínimo estabelecido, considerando-se vencedor o licitante que houver oferecido maior oferta.

4      – Da clientela:
4.1  – Poderão oferecer lances pessoas físicas ou jurídicas exceto servidor público da Administração Municipal bem como seu cônjuge e parentes até o segundo grau.
4.2  – As pessoas físicas deverão ser maior, no momento da arrematação prova de identidade e CPF.
4.3  – Os representantes de pessoas jurídicas deverão portar no momento da arrematação, o cartão de inscrição no CNPJ, e estar devidamente autorizado, acompanhado de procuração.

5      – Do pagamento:
5.1  – O valor do lance será integralmente pago no ato ou poderá ser efetuado da seguinte forma:
Sinal de 15% pago no ato e o restante quando da entrega, ou seja, 20 (vinte) dias após arrematação, sob pena de perda do bem arrematado bem como do sinal recolhido.
5.2  – O  pagamento será realizado em moeda corrente do país ou cheque nominativo à Prefeitura Municipal de Maracás, de emissão do próprio licitante ou do seu procurador legalmente investido.

6      – Da entrega do bem:
6.1  – A entrega do bem será efetuada contra recibo oposto pelo arrematante ou seu procurador, após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação.
6.2  – No caso de pagamento em cheque, a entrega do bem só se dará após a compensação do mesmo.

7      – Dos bens não retirados
7.1  – Serão declarados abandonados os bens arrematados e não retirados do recinto armazenado determinado no sub-ítem 2.1, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua arrematação.

8      – Do Leiloeiro:
8.1  – Fica nomeado para leiloeiro o Sr. Rodrigo Brandel Martins - JUCEB Nº 2321, O Licitante vencedor pagará ao leiloeiro a comissão de 5% (cinco) por cento, sobre o valor da arrematação conforme Decreto Federal nº 21.981, de 19.10.1932

9      – Das  disposições finais:
9.1  – Até que se realize o leilão, o presente Edital permanecerá afixado no mural das dependências do edifício sede da Prefeitura Municipal, na Praça Rui Barbosa 705, Sec. de Administração e Finanças, na Praça Rui Barbosa, s/n, e na Sec. de Infraestrutura, situado na Rua Francisco Sena, nº 103, bairro Maria da Paixão. 
9.2  O LICITANTE vencedor pagará ao leiloeiro a comissão de 5% (cinco) por cento, sobre o valor da arrematação conforme Decreto Federal nº21.981, de 19.10.1932.
9.3  – Informações adicionais relativas ao leilão serão prestadas pela Sec. de Infraestrutura, situado na Rua Francisco Sena, nº 103, bairro Maria da Paixão, Fone: (73)3533-2121

9.4  – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão de Licitação.

Maracás, 10 de Novembro de 2014.





                            Parecer Jurídico
Este edital obedece aos requisitos e atende a todas as formalidades exigidas pela lei 8.666/93 e 10520/02, estando de acordo com as respectivas disposições legais, sendo esta assessoria jurídica pela concretização da avença.





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