A Prefeitura Municipal de Maracás, Estado da Bahia, torna público para
o conhecimento dos interessados que, no local, data e horário indicados no item
1, venderá em leilão a mercadoria descrita no item 2 deste Edital, observadas
as disposições da legislação pertinente e as do presente Edital.
1 – Do local, data e horário:
1.1 - Local: Garagem Municipal;
1.2 - Data:
26/11/2014
1.3 - Horário: 16:00
2
– Do Bem:
2.1 – Os bens a ser leiloado
constituem-se dos veículos e máquinas, abaixo especificados, podendo ser
examinado nos dias 12/11/2014 a 25/11/2014, em horário comercial na Garagem
Municipal, Garagem Municipal, situado
na Rua Francisco Sena, nº 103, Bairro Maria da Paixão, Maracás - Bahia.
Item
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Quantidade
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Unid
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Especificação
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Lote
Único
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1
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1,00
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un
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Motoniveladora Caterpillar, cor amarela, ano 1987, 120B
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2
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1,00
|
un
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Retro MF86HS, Massey Ferguison, cor amarela, ano 2002
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3
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1,00
|
un
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Carregadeira Michigan Clark 75, cor amarela,ano 1978
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4
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1,00
|
un
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Caçamba F-11000, Ford, cor verde, ano 1986,chassis LA7QFD198-86
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Valor Total do Lote R$
105.000,00
2.2 – Os Bens:
– O bem será entregue no estado e condições em que se
encontrar, pressupondo-se tenha sido previamente examinado pelos licitantes,
não cabendo, pois, a respeito dele qualquer reclamação posterior.
3 –
Do Lance:
3.1 – O lance mínimo para arremate do
Lote será o constante da relação discriminado acima.
3.2 – Os lances serão verbais, a partir
do preço mínimo estabelecido, considerando-se vencedor o licitante que houver
oferecido maior oferta.
4
– Da clientela:
4.1 – Poderão oferecer lances pessoas
físicas ou jurídicas exceto servidor público da Administração Municipal bem
como seu cônjuge e parentes até o segundo grau.
4.2 – As pessoas físicas deverão ser
maior, no momento da arrematação prova de identidade e CPF.
4.3 – Os representantes de pessoas
jurídicas deverão portar no momento da arrematação, o cartão de inscrição no
CNPJ, e estar devidamente autorizado, acompanhado de procuração.
5
– Do pagamento:
5.1 – O valor do lance será
integralmente pago no ato ou poderá ser efetuado da seguinte forma:
Sinal de 15% pago no ato e o restante quando da entrega, ou
seja, 20 (vinte) dias após arrematação, sob pena de perda do bem arrematado bem
como do sinal recolhido.
5.2 – O
pagamento será realizado em moeda corrente do país ou cheque nominativo
à Prefeitura Municipal de Maracás, de emissão do próprio licitante ou do seu
procurador legalmente investido.
6
– Da entrega do bem:
6.1 – A entrega do bem será efetuada
contra recibo oposto pelo arrematante ou seu procurador, após a comprovação do
pagamento integral do valor da arrematação.
6.2 – No caso de pagamento em cheque, a
entrega do bem só se dará após a compensação do mesmo.
7
– Dos bens não retirados
7.1 – Serão declarados abandonados os
bens arrematados e não retirados do recinto armazenado determinado no sub-ítem
2.1, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua arrematação.
8
– Do Leiloeiro:
8.1 – Fica nomeado para leiloeiro o Sr.
Rodrigo Brandel Martins - JUCEB Nº 2321, O Licitante vencedor pagará ao
leiloeiro a comissão de 5% (cinco) por cento, sobre o valor da arrematação
conforme Decreto Federal nº 21.981, de 19.10.1932
9
– Das disposições finais:
9.1 – Até que se realize o leilão, o
presente Edital permanecerá afixado no mural das dependências do edifício sede
da Prefeitura Municipal, na Praça Rui Barbosa 705, Sec. de Administração e
Finanças, na Praça Rui Barbosa, s/n, e na Sec. de Infraestrutura, situado na Rua
Francisco Sena, nº 103, bairro Maria da Paixão.
9.2 O LICITANTE vencedor pagará ao
leiloeiro a comissão de 5% (cinco) por cento, sobre o valor da arrematação
conforme Decreto Federal nº21.981, de 19.10.1932.
9.3 – Informações adicionais relativas
ao leilão serão prestadas pela Sec. de Infraestrutura, situado na Rua Francisco
Sena, nº 103, bairro Maria da Paixão, Fone: (73)3533-2121
9.4 – Os casos omissos serão resolvidos
pelo Presidente da Comissão de Licitação.
Maracás, 10
de Novembro de 2014.
Parecer
Jurídico
Este
edital obedece aos requisitos e atende a todas as formalidades exigidas pela
lei 8.666/93 e 10520/02, estando de acordo com as respectivas disposições
legais, sendo esta assessoria jurídica pela concretização da avença.
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